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SEU BANCO - BANCO DO BRASIL

11/03/2022

NEGOCIAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL

À Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento: Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); Imunodeprimidos; Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabéticos, conforme juízo clínico; e Gestantes de alto risco*. * Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor. Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt de sua jurisdição. Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer. Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19. Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial. O Sesmt informará ao(à) gerente e ao(à) funcionário(a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário. Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota. Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet): Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco - Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE). Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias. Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado. Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento no dossiê digital do funcionário. Banco do Brasil S.A.

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