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14/11/2017

Sindicato ganha na justiça o reconhecimento do horário de intervalo no Mercantil do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico,  ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva do reconhecimento dos 15 minutos de intervalo para as mulheres no Banco Mercantil do Brasil.

Segundo o art.384 da CLT impõe intervalo de 15 minutos antes de começar à prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O processo pode ser consultado pelo número: 0001787-44.2013.5.15.0009. Confira abaixo o resumo da sentença do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Instância):

 

DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER DO RECURSO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E O PROVER EM PARTE para deferir o pedido ao reconhecimento do direito ao intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada e ao pagamento de horas extras, vencidas e vincendas, como adicional legal ou convencional, o mais benéfico, divisor 150 a 200 consoante previsão das CCT’s e reflexos decorrentes da supressão do mesmo às substituídas, conservando-se o período imprescrito, tudo a ser apurado na fase própria da liquidação da sentença, arbitrar multa diária  de R$50,00 por trabalhadora em caso de inadimplência da obrigação de conceder o intervalo do artigo 384, da CLT no prazo de cinco dias após a sua notificação para fazê-lo, bem como deferir honorários advocatícios no importe de 15% sobre o montante líquido da condenação, na forma da fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo.

 

Confira a sentença completa no portal.trt15.jus.br www.tst.jus.br

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