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26/03/2019

BANCÁRIOS DA CEF CONQUISTAM A NULIDADE DO CAIXA MINUTO

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico,  ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva em que os funcionários da CEF conquistaram o direito da nulidade do Caixa Minuto.

O processo pode ser consultado pelo número: 0011987-83.2017.5.15.0102. Confira abaixo o resumo da sentença:

 

2. PROCESSO 0011987-83.2017.5.15.0102 -  CAIXA MINUTO

A CEF não pode se abster de designar caixa "por minuto", e, em caso de designação de funcionário para o exercício da função de caixa, nos moldes do normativo RH 184, versão 033, a efetuar o pagamento integral da diária.

Abrangência: bancários da CEF que trabalham nas agências de TREMEMBÉ, REDENÇÃO DA SERRA, SÃO LUIZ DO PARAITINGA, TAUBATÉ E NATIVIDADE DA SERRA

IMPORTANTE: A tutela deverá ser cumprida imediatamente, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por empregado, em caso de descumprimento, que será revertida ao trabalhador (a).

OU SEJA, os bancários devem ficar atentos para eventuais descumprimentos da CEF e avisar imediatamente o sindicato.

Este processo ainda está passível de recursos.

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