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17/01/2020

INSS prorroga até junho convênio para pagamento da aposentadoria

17012 O INSS prorrogou até junho a validade do convênio que permite antecipar o pagamento dos benefícios aos associados junto com o Benefício Previ, no dia 20 de cada mês.

A decisão foi tomada após negociações conduzidas pelos diretores eleitos da Previ, liderada por Marcel Barros (Seguridade), com a contribuição do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), relator da MP n° 905/2019, que trata do rompimento do convênio anunciado pelo governo no dia 20 de dezembro último.

“Com diálogo conseguimos prorrogar a validade do convênio, mas essa é ainda uma decisão provisória e limitada. Esperamos que as negociações prossigam e possamos encontrar uma solução definitiva que mantenha o acordo com o INSS e beneficie os associados”, afirma Marcel Barros.

Bom para todos

De acordo com Maciel, o convênio, assinado em 1967, é benéfico para todos os envolvidos. “É bom para o aposentado porque é pago em uma folha só, tem o imposto de renda que é retido e informado de uma só vez também. Além disso, ao receberem no dia 20 o benefício do INSS, antecipado pela Previ, podem acrescentar esse valor em sua base para o cálculo da margem consignável para obtenção de empréstimo simples e financiamento imobiliário”, explicou.

Para o INSS, é uma vantagem porque, por força do convênio, retirou pessoas de suas agências, permitindo um melhor atendimento a quem precisava frequentar suas dependências. E teve grande parte do seu trabalho interno de processamento de gestão de pagamento de benefícios realizada pela Previ. Além disso, ao invés de o Instituto pagar benefícios do 1° ao 5º dia útil de cada mês, passou a desembolsar os valores apenas no 5º dia útil – dia efetivo do repasse mensal à Previ.

O convênio também é bom para a Cassi, porque garante o controle da Previ sobre os valores do INSS para repasse da contribuição estatutária. E para o Banco do Brasil, o acordo com o INSS garante um público cativo recebendo um fluxo mensal de quase R$ 300 milhões. “Agora vamos tentar chegar a um entendimento para que o convênio volte a vigorar por prazo indeterminado”, conclui Marcel Barros.

Fonte: CONTRAF

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