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02/09/2021

Senado derruba resolução que limitava contribuição de estatais a planos de saúde

0209 São Paulo – Em sessão nesta quarta-feira (1º), o plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento. Essa resolução trata das regras do custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados — entre as várias medidas que estabelece está a limitação da contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

Relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

:: Deputados aprovam projeto que suspende regras de custeio dos planos de saúde de servidores ::

“Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade [a resolução] restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, disse Romário ao ler seu relatório.

O senador também argumentou que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei.

“Ora, se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional.”

Com informação da Agência Senado | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

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