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17/05/2022

Caixa quer devolução de bônus

17051 Não bastasse ter pagado valores com enormes disparidades a empregados de uma mesma unidade, ter visto a injustiça ser denunciada e se ver obrigada a promover alterações no Ciclo 2021 do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP) e no mecanismo de “curva forçada”, agora a Caixa quer que empregados devolvam parte dos recursos recebidos. O banco chegou a criar um sistema para que os próprios gerentes indiquem a quantidade de parcelas para a devolução dos recursos.

“A gestão Pedro Guimarães não tem as mínimas condições de administrar um banco com tamanha importância como a Caixa. Normalmente, empregados que recebem bônus ficam contentes, mas esta gestão conseguiu deixar desgostosos até estes empregados”, observou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

PLR X Bônus

O bônus Caixa é uma política instituída unilateralmente pela Caixa, sem qualquer discussão com as entidades sindicais, que têm cobrado que o banco debata o bônus com os empregados para que sejam definidos, em conjunto, os critérios para o pagamento. “Queremos que o bônus Caixa seja pago para todos os empregados, independente da função, sem prejuízo para quem já recebeu”, explicou o presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP), Leonardo Quadros, ao observar que hoje o Bônus Caixa é pago somente para um segmento.

“Ao invés de pagar este bônus, defendemos o pagamento de uma PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) forte e para todos. A PLR é uma política legal, reconhecida por lei, com critérios objetivos e definidos em mesa de negociação. A política de bônus é unilateral. O banco usa como forma de pressionar pelo cumprimento de metas abusivas e ainda define quem vai recebê-lo a seu bel prazer. Pudemos ver o resultado desta subjetividade nesta trapalhada feita pela gestão Pedro Guimarães”, concluiu o representante da Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP), na CEE, Jorge Luiz Furlan.

Fonte: CONTRAF

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