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28/12/2022

Itaú mostra intransigência ao demitir bancária por não ter CPA-10

“A bancária fez a prova no meio do ano. Porém, com problemas pessoais, de conhecimento do gestor, que a encaminhou para o Programa ‘Fique OK’, ela não teve sucesso na avaliação. O banco então aplicou uma medida orientativa disciplinar e deu um prazo para obter a certificação”, relata o diretor executivo da Contraf-CUT e bancário do Itaú, Carlos Damarindo.

“No feedback, o gestor reconhece que a bancária entregou todas as metas e resultados, mas por questão de ‘ética inegociável com o cliente’, ela não poderia estar atuando na função”, acrescenta Damarindo.

Resolução do Banco Central exige o certificado apenas para as atividades “de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos”.
Entretanto, o banco diz no termo de responsabilidade, que o bancário deve assinar, que o empregado não pode exercer atividades de “comercialização de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor”.

Segundo o dirigente, o banco alega que nenhum trabalhador será demitido por não ter a certificação. “A bancária, com 14 anos no Itaú, não teve uma segunda chance para fazer a prova. Foi demitida por falta de uma certificação, embora o banco alegue que o desligamento ocorreu por performance. Um absurdo.”

Em reunião da COE Itaú com representantes do banco, na terça-feira 20, o banco informou novas medidas com relação às certificações Anbima: para trabalhadores que fizeram a prova e não passaram, 60 dias para obter a certificação; e, para os trabalhadores que não fizeram nenhuma tentativa, serão advertidos e terão os mesmos 60 dias para obter a certificação.

O Sindicato de SP, por ser contra a responsabilização e qualquer forma de punição do trabalhador em relação a obtenção de certificações Anbima, cobra do Itaú que reveja sua postura neste caso e esclareça os critérios que podem levar a demissão destes bancários.

Para orientações e denúncias, procure o Sindicato de sua base

 

Fonte: SEEB SP

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