JURÍDICOSINDICATO CONSEGUE LIMINAR NA JUSTIÇA CONTRA O BB
 Conforme decisão, o MM. Juiz da 1ª VT de Taubaté entendeu que o Banco do Brasil ao determinar o retorno dos integrantes do "grupo de risco" SEM negociação coletiva feriu a Cl. 5ª do ACT. Por tal motivo, determinou a suspensão imediata do retorno presencial sob pena de multa diária de R$1.000,00. 
 Decisão da Liminar na integra BB • Veja outras informações | 
			
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