SEU BANCO - HSBC02/01/2012 Sindicatos realizam assembléias sobre controle do ponto eletrônico do HSBC
Os sindicatos estão fazendo assembléias em todo país sobre a proposta de assinatura de um acordo coletivo de trabalho com o HSBC acerca do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho.
A Contraf-CUT já encaminhou orientações jurídicas para as entidades, estabelecendo o prazo até sexta-feira, dia 6, para a realização das reuniões com os funcionários do banco inglês. O tema foi amplamente debatido na última reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, ocorrida nos dias 12 e 13 de dezembro, em Curitiba. As mudanças incorporadas ao sistema atual do banco dizem respeito aos RA´s, que agora devem ser anotadas diretamente apenas pelos funcionários, não mais em conjunto com o gestor, e precisam ser fiéis ao término da rotina de trabalho. Outra medida é a impossibilidade de acesso a mais de um programa ou sistema com a mesma senha de forma simultânea. O banco assumiu o compromisso de encaminhar à Contraf-CUT, no ato de assinatura do acordo, os termos de comunicado interno a toda rede, disciplinando essa questão e reafirmando a responsabilidade de toda e qualquer marcação do ponto eletrônico exclusiva de cada funcionário, bem como a proibição de permanência no ambiente de trabalho sem os devidos registros de ponto, seja entrada ou saída, dentre outros itens relacionados. A portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto, para as empresas que optarem pelo sistema eletrônico, devendo para tanto ser adotado o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), através de uma das empresas autorizadas pelo MTE a confeccionar o produto. Posteriormente, a portaria nº 373/2011, também do MTE, incluiu a possibilidade de adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, das empresas que já possuam ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho, onde ficarão vedadas: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Após quatro adiamentos, o REP passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. No entanto, houve nova prorrogação. Foi publicada a portaria nº 2.686/2011, em 27 de dezembro, fixando novos prazos, de acordo com a natureza das empresas. Desta forma, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Postado pela Assessoria de Imprensa: 04/01/2012 Fonte: Contraf-CUT ÐÑ?о пÑ?оÑÑ?о ÑмеÑ?но, не ÑдавалаÑÑ? маÑ?Ñ? Ð?оанна. Ð?инк поÑледовал его ÑовеÑ?Ñ?, опÑ?ÑÑ?ил палоÑ?кÑ? "army men ÑкаÑ?аÑ?Ñ?" в оливковое маÑло и ÑолÑ?. Сейджек наÑ?ел палкÑ? и Ñломал ее о головÑ? Чимо. Я дÑ?маÑ?, Ñ?Ñ?о Ð?аÑÑан Ñ?оже ÑпÑ?авиÑ?ÑÑ Ñ ÑÑ?им. ЧÑ?о ж, можеÑ? бÑ?Ñ?Ñ?, Ñ "Ð?еÑелÑ?е Ñ?игÑ?Ñ?ки из деÑ?ева. Ð?Ñ?акÑ?иÑ?еÑкое Ñ?Ñ?ководÑÑ?во" и пÑ?имÑ? ваÑ?е пÑ?иглаÑ?ение, Ñказала маÑ?Ñ? Ð?оанна. У Ð½Ð°Ñ ÑоÑÑ?оÑлаÑÑ? инÑ?еÑ?еÑÐ½Ð°Ñ Ð´Ð¸ÑкÑ?ÑÑÐ¸Ñ Ð¿Ð¾ поводÑ? двÑ?долÑ?нÑ?Ñ? Ñ?аÑÑ?ений. |
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