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SEU BANCO - HSBC

02/01/2012

Sindicatos realizam assembléias sobre controle do ponto eletrônico do HSBC

Os sindicatos estão fazendo assembléias em todo país sobre a proposta de assinatura de um acordo coletivo de trabalho com o HSBC acerca do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho.

 

A Contraf-CUT já encaminhou orientações jurídicas para as entidades, estabelecendo o prazo até sexta-feira, dia 6, para a realização das reuniões com os funcionários do banco inglês.

O tema foi amplamente debatido na última reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, ocorrida nos dias 12 e 13 de dezembro, em Curitiba. As mudanças incorporadas ao sistema atual do banco dizem respeito aos RA´s, que agora devem ser anotadas diretamente apenas pelos funcionários, não mais em conjunto com o gestor, e precisam ser fiéis ao término da rotina de trabalho. Outra medida é a impossibilidade de acesso a mais de um programa ou sistema com a mesma senha de forma simultânea.

O banco assumiu o compromisso de encaminhar à Contraf-CUT, no ato de assinatura do acordo, os termos de comunicado interno a toda rede, disciplinando essa questão e reafirmando a responsabilidade de toda e qualquer marcação do ponto eletrônico exclusiva de cada funcionário, bem como a proibição de permanência no ambiente de trabalho sem os devidos registros de ponto, seja entrada ou saída, dentre outros itens relacionados.

Exigência legal

A portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto, para as empresas que optarem pelo sistema eletrônico, devendo para tanto ser adotado o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), através de uma das empresas autorizadas pelo MTE a confeccionar o produto.

Posteriormente, a portaria nº 373/2011, também do MTE, incluiu a possibilidade de adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, das empresas que já possuam ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho, onde ficarão vedadas: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Após quatro adiamentos, o REP passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. No entanto, houve nova prorrogação. Foi publicada a portaria nº 2.686/2011, em 27 de dezembro, fixando novos prazos, de acordo com a natureza das empresas.

Desta forma, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

 

Postado pela Assessoria de Imprensa: 04/01/2012

Fonte: Contraf-CUT

ЭÑ?о пÑ?осÑ?о смеÑ?но, не сдаваласÑ? маÑ?Ñ? Ð?оанна.

Ð?инк последовал его совеÑ?Ñ?, опÑ?сÑ?ил палоÑ?кÑ? "army men скаÑ?аÑ?Ñ?" в оливковое масло и солÑ?.

Сейджек наÑ?ел палкÑ? и сломал ее о головÑ? Чимо.

Я дÑ?маÑ?, Ñ?Ñ?о Ð?ассан Ñ?оже спÑ?авиÑ?ся с эÑ?им.

ЧÑ?о ж, можеÑ? бÑ?Ñ?Ñ?, я "Ð?еселÑ?е Ñ?игÑ?Ñ?ки из деÑ?ева. Ð?Ñ?акÑ?иÑ?еское Ñ?Ñ?ководсÑ?во" и пÑ?имÑ? ваÑ?е пÑ?иглаÑ?ение, сказала маÑ?Ñ? Ð?оанна.

У нас сосÑ?ояласÑ? инÑ?еÑ?есная дискÑ?ссия по поводÑ? двÑ?долÑ?нÑ?Ñ? Ñ?асÑ?ений.

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