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19/03/2015

Regulação do Marco Civil continua em debate

O Ministério da Justiça prorrogou para até 31 de março o debate público sobre a regulação do Marco Civil da Internet (MCI). Qualquer pessoa pode participar mandando contribuições sobre a proposta. Inicialmente o prazo terminaria no final de fevereiro.

No mesmo espaço, também está ocorrendo a elaboração coletiva do Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais. Neste caso, o tempo para envio das contribuições foi ampliado para 30 de abril.

> Vídeo: Idec e a importância do debate

Os debates são realizados no site participacao.mj.gov.br e há espaço, ainda, para discussões complementares no Twitter e Facebook, nos endereços facebook.com/marcocivildainternet, facebook.com/debate-publico-protecao-de-dados-pessoais, twitter.com/marcocivil e twitter.com/dadospessoais

No balanço divulgado até 11 de março, o Marco Civil recebeu 364 contribuições. O ministério propôs a discussão em quatro eixos abertos: guarda de registros, neutralidade, privacidade na rede e outros temas e considerações.

Neutralidade de rede - Uma dos pontos mais controversos é a preservação e a garantia da neutralidade de rede. Ou seja, os usuários não podem ter suas conexões interferidas pelas empresas de telecomunicações, devendo ter o mesmo acesso independe do conteúdo navegado. O próprio MCI já prevê que existirá exceções a neutralidade na regulamentação prevista na regulamentação da lei. E esse é um dos tema de maiores contribuições dentro da consulta pública aberta pelo MJ.

Outro debate sobre neutralidade são sobre os serviços de "zero ratting", ou tarifa zero, quando as empresas oferecem serviços grátis para redes sociais e aplicativos, por exemplo.

Guarda de registros e privacidade - O Marco Civil da Internet diferencia dois tipos de provedores que serão reguladas pela legislação: os provedores de conexão à internet e os provedores de acesso a aplicações. Os provedores de conexão são determinados pelas empresas que fornecem o acesso à internet para os usuários, normalmente empresas de telecomunicações. Já os provedores de acesso a aplicações são as empresas que desenvolvem aplicativos, sites e redes sociais.

Em relação a guarda de dados dos usuários, a legislação prevê responsabilidades diferenciadas para cada uma dessas empresas. Os provedores de conexão serão obrigados a guardar os registros de acesso dos usuários por até um ano, dados esses relativos ao horário e data que a máquina se conectou à rede mundial de computadores. Contudo, tais empresas não poderão guardar  qualquer tipo de dados sobre quais sites e aplicativos os usuários acessam.

Os provedores de acesso a aplicações é que são responsáveis por guardar os registros de quais atividades foram desenvolvidas pelos usuários na internet, mas somente por seis meses.

A lei permite ainda que tanto a guarda dos registros de aplicação quanto de conexão sejam realizados por um perí­odo maior do que o permitido, sendo necessário requerimento de autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público.

Proteção de Dados Pessoais - O Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais visa garantir a liberdade, a igualdade e a privacidade pessoal e familiar dos cidadãos, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. O Anteprojeto contém 52 artigos preliminares que estão disponà­veis para alteração, complementação e sugestões da sociedade civil. Neste caso, foi disponibilizado um texto base para comentários.

 

Fonte: Seeb SP com Agência Brasil

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