NOTÍCIAS03/09/2020 Governo Bolsonaro retira covid-19 da lista de doenças do trabalho
Esta medida irá impactar diretamente os trabalhadores bancários, já que empregados de bancos estão atuando na linha de frente durante a pandemia e as agências foram consideradas pela Organização Mundial da Saúde como um dos locais de maior risco de contaminação do novo coronavírus. A portaria também vai de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a covid-19 como doença ocupacional. Reforma da PrevidênciaO reconhecimento da covid-19 como uma doença à qual o trabalhador pode ser exposto no desempenho das funções profissionais poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o empregado e seus dependentes. A reforma da Previdência aprovada em 2019 resultou em uma grande diferenciação de cálculo entre a aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) e o benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional. Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador. Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento. A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes. Além disso, a caracterização de uma doença causada pelo trabalho auxilia na responsabilização do empregador em ações judiciais trabalhistas, pois aumenta a possibilidade de obrigar as empresas ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas. INSS paralisadoA decisão publicada nesta quarta-feira 2 soma-se a outras portarias editadas na esteira da pandemia do coronavírus, que dispensaram a perícia presencial do INSS em troca de um benefício de R$ 1.045. |
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