NOTÍCIAS25/07/2025 FGTS vai distribuir R$ 12,9 bilhões de lucro. Saiba se você tem direito
O dinheiro será depositado diretamente na conta do FGTS trabalhador pela Caixa Econômica Federal (CEF), num prazo de três a quatro dias, disse a representante do banco durante a reunião, mas o saque do valor só poderá ser feito de acordo com as regras. Veja abaixo quais são. Cada trabalhador celetista vai receber um depósito adicional de 2,04% do saldo que sua conta tinha em 31 de dezembro do ano passado e, somado aos juros anuais de 3,93% que cada trabalhador recebeu, o total é de 6,05%. Essa rentabilidade supera em 1,17% o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação anual oficial do país que ficou em 4,83%. Esses valores são conquistados porque os depósitos do Fundo são aplicados como empréstimos e voltam para a conta do trabalhador em forma de juros. É por isso que todo ano, o FGTS põe na conta individual de cada trabalhador o rendimento. Os trabalhadores vêm tendo “ganhos reais” nas suas contas no FGTS desde 2016, quando a distribuição de resultados do FGTS passou a ser feita. Houve uma única exceção em 2021 em razão do pico na inflação que o Fundo não tem condições de acompanhar no curto prazo. De todo modo, nesse período de nove anos o ganho real acumulado nas contas chega a 8,59 % acima do IPCA. Quem vai receberExistem 234,3 milhões de contas individuais sendo 42 milhões contas ativas e o restante com contas inativas. A diferença entre o número de contas e trabalhadores a receber é porque muitos ainda têm saldos em contas cujos valores não foram sacados e a cada novo emprego uma nova conta é aberta. Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:- Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2024 - Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2024 - Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2024, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros. Como é feito o crédito nas contas?A Caixa deposita automaticamente o resultado distribuído nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo. Como consultar o saldoO trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço. Como fica para quem realizou saque-aniversário ou emergencial?Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos. No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa. Posso sacar a distribuição de lucros?O trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros. As regras continuam as mesmas e os saques podem ser feitos em algumas situações, como: 1 - Demissão sem justa causa 2 - Ficar três anos sem emprego com carteira assinada 3 - Fim do contrato por prazo determinado 4 - Compra de casa própria 5 - Aposentadoria 6 - Por motivo de doença grave na sua família Fonte: CUT |
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