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16/09/2025

Contraf-CUT e Bradesco assinam acordo nacional para implementação de CCV

16092 No dia 12 de setembro, a Contraf-CUT assinou com o Bradesco um acordo nacional para implementar a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em entidades sindicais em todo o Brasil.

A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o Bradesco podem, de forma voluntária, buscar soluções para questões trabalhistas, com a intermediação do Sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O procedimento envolve a procura dos interessados pela assessoria jurídica do Sindicato, que fará a análise dos casos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco avaliará os pleitos e poderá apresentar, ou não, uma proposta de acordo.

Por isso, convocamos todos os trabalhadores para uma assembleia virtual, onde será deliberada a adesão do Sindicato ao Acordo Coletivo de Trabalho, que estabelece as condições para a criação e funcionamento da CCV, celebrado entre a CONTRAF e o Bradesco, com vigência de 01/09/2025 a 31/08/2027.

 

Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema

O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.

Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça

Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos

Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.

Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.

 

Fonte: CONTRAF

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