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22/10/2025

Contraf-CUT critica postura do Banco Mercantil por demitir dirigentes sindicais e desrespeitar a CCT da categoria

2210 A Contraf-CUT repudia com veemência a postura do Banco Mercantil, que realizou demissões sem justa causa de dirigentes sindicais na base de sindicatos filiados à Feeb-SP/MS. As dispensas ocorreram nas cidades de Araras (base do Sindicato dos Bancários de Rio Claro), Guaratinguetá e São Carlos.

De acordo com os sindicatos, o banco justificou as demissões alegando baixa produtividade, mas ignorou completamente o direito à estabilidade sindical garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), documento que o próprio Mercantil assinou junto à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Durante reunião realizada na segunda-feira (20), representantes da Feeb-SP/MS e dos sindicatos tentaram dialogar com a direção do banco em busca de uma solução. No entanto, o Mercantil se recusou a reconhecer a estabilidade dos dirigentes, demonstrando total desrespeito às normas coletivas e ao movimento sindical bancário.

Para agravar ainda mais a situação, o banco condicionou qualquer possibilidade de solução à retirada de ações individuais e coletivas movidas pelos sindicatos — inclusive processos anteriores à atual Cláusula 67, que trata da estabilidade de dirigentes.

A Contraf-CUT considera a postura do Banco Mercantil inaceitável e antissindical, ferindo direitos fundamentais conquistados historicamente pela categoria bancária.

“Ao negar a validade de um acordo que ele mesmo assinou e demitir dirigentes sindicais com estabilidade, o Banco Mercantil afronta não apenas os sindicatos, mas toda a estrutura de representação dos trabalhadores. Exigimos a imediata reintegração dos demitidos e o cumprimento integral da CCT”, afirma a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

A Contraf-CUT informa ainda que vai denunciar o Banco Mercantil ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por prática antissindical, e reforça que continuará acompanhando o caso junto à Feeb-SP/MS e aos sindicatos envolvidos, tomando todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à Convenção Coletiva, à organização sindical e aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores do sistema financeiro.

 

Fonte: CONTRAF

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