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10/02/2026

Justiça manda soltar argentina ré por injúria racial no Rio e reacende debate sobre aplicação da Lei 14.532

1002 A decisão da Justiça do Rio de Janeiro de revogar a prisão preventiva da turista argentina Agostina Paez, acusada de injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, gerou indignação e reacendeu o debate sobre o combate ao racismo e a efetividade da legislação brasileira. A investigada havia sido presa pela manhã, mas teve a prisão revogada no mesmo dia, passando a cumprir medidas cautelares, como retenção do passaporte e uso de tornozeleira eletrônica.

O caso ocorreu em 14 de janeiro, após uma discussão sobre o valor da conta em um bar na Zona Sul do Rio. Segundo a denúncia, a turista teria chamado funcionários de “mono” (macaco, em espanhol), imitado gestos do animal e proferido ofensas de cunho racial. As agressões teriam sido registradas em vídeo e confirmadas por imagens de câmeras de segurança.

A injúria racial é tipificada na Lei nº 7.716/1989, que, após a sanção da Lei 14.532/2023, passou a equiparar esse crime ao racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão.

 

Contraf-CUT critica decisão judicial

Para o secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, Almir Aguiar, a decisão de colocar a acusada em liberdade fragiliza a aplicação da lei e transmite uma mensagem preocupante à sociedade. “A Lei 14.532 deixou claro que injúria racial é crime de racismo, inafiançável e imprescritível. Quando o Judiciário solta uma estrangeira que vem ao Brasil e ofende trabalhadores brasileiros com ataques racistas, passa a sensação de que a lei não vale para todos. Isso enfraquece o poder da legislação e coloca em dúvida se ela é aplicada com o mesmo rigor quando a vítima é brasileira e a autora é estrangeira.”

“O combate ao racismo exige firmeza do Estado. Decisões que relativizam esse tipo de crime desestimulam denúncias e fortalecem a sensação de impunidade. Racismo não é opinião, não é brincadeira e não pode ser tratado com benevolência, independentemente da nacionalidade de quem comete o crime.”

 

Debate sobre igualdade perante a lei

Entidades do movimento negro e organizações sindicais defendem que o caso seja tratado como um marco para reforçar a aplicação rigorosa da legislação antirracista, garantindo que não haja distinção no tratamento judicial entre brasileiros e estrangeiros.

O processo segue em tramitação e se soma aos desafios enfrentados pelo Brasil no enfrentamento ao racismo estrutural e na efetiva responsabilização de agressores.

 

Fonte: CONTRAF

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