NOTÍCIAS28/07/2026 Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho reforça debate sobre o adoecimento da categoria bancária
A origem da data remonta a 27 de julho de 1972, quando o então Ministério do Trabalho publicou as Portarias nº 3.236 e nº 3.237. As normas instituíram o Programa Nacional de Valorização do Trabalhador, determinaram a implantação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas enquadradas na legislação, estimularam a formação de profissionais da área e inauguraram uma nova etapa das políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Anos depois, em 1978, a Portaria nº 3.214 consolidou esse processo ao aprovar as primeiras Normas Regulamentadoras (NRs). Para a FETEC-CUT/SP, a data também é um momento de denunciar a realidade vivida pela categoria. Dados do DIEESE mostram que os transtornos mentais são hoje a principal causa de afastamentos de bancárias e bancários pelo INSS. Em 2024, eles responderam por 52,9% dos afastamentos no Brasil, 51,8% no estado de São Paulo e 56,1% no município de São Paulo. As doenças osteomusculares, como LER/DORT, aparecem na sequência, representando 17,3% dos afastamentos no país, 18% no estado e 15,8% na capital paulista. Os indicadores da Consulta Nacional dos Bancários 2026 reforçam esse cenário de desgaste emocional e adoecimento. O levantamento revela que 67% dos bancários vivem preocupados com o trabalho, 59% convivem com cansaço e fadiga constantes, 47% afirmam não ter vontade de ir trabalhar, 42% enfrentam crises de ansiedade ou pânico, 39% dizem que não conseguem dormir nem mesmo nos finais de semana e 24% relatam medo de perder o controle diante da pressão cotidiana. Além disso, 40% informaram ter utilizado medicamentos controlados no último ano. Diante desse quadro, a Campanha Nacional dos Bancários 2026 coloca a saúde e as condições de trabalho entre suas prioridades. Entre as reivindicações da categoria estão o fim das metas abusivas, o combate ao assédio moral, organizacional e algorítmico, a definição de limites para a vigilância digital e o controle por algoritmos, a garantia de acolhimento adequado aos trabalhadores adoecidos pelos serviços médicos, a manutenção da remuneração durante o período de afastamento e a implementação efetiva das Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 17, com foco na prevenção dos riscos psicossociais. A diretora de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC-CUT/SP, Rosângela Lorenzetti, ressalta que a prevenção de acidentes precisa acompanhar as transformações ocorridas no mundo do trabalho e contemplar, de forma efetiva, os impactos da organização laboral sobre a saúde mental dos trabalhadores.
Fonte: SEEB/SP, com edição de FETEC-CUT/SP • Veja outras notícias |
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