NOTÍCIAS05/10/2026 Caixa informa que pagará PLR no dia 20
A iniciativa de reconhecimento a que a Caixa se refere é o bônus de R$ 3 mil conquistado na 10ª rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários. “Importante lembrar que esse bônus não foi um presente da Caixa. Quem construiu e defendeu que a Caixa desse esse reconhecimento foi o Comando Nacional dos Bancários durante o processo negocial”, destaca Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários. A PLR é garantida pelo Acordo Coletivo de Trabalho, documento construído ao longo de décadas de negociação, no qual estão descritos todos os direitos dos empregados do banco público. O pagamento da PLR nesses moldes foi determinado no julgamento do dissidio coletivo. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) havia encaminhado, na quarta-feira 30, um ofício à Caixa Econômica Federal questionando o banco sobre a data em que será efetivado o pagamento da PLR, Super Caixa, bônus de R$ 3.000 e da diferença referente aos salários e demais verbas de natureza salarial e indenizatória decorrentes do reajuste definido no julgamento do dissídio coletivo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Regras da PLR da CaixaA regra de cálculo da PLR da Caixa Econômica Federal é diferente da regra estabelecida na CCT, pois a Caixa possui um acordo próprio, e as regras seguirão o acordo anterior (2024/2026). A primeira parcela é equivalente a 50% do valor total da PLR, calculada a partir do resultado do 1º semestre de 2026. A PLR da Caixa é composta por dois módulos: o módulo Fenaban e o módulo Caixa (conhecido também como PLR Social). O módulo Fenaban é formado pela regra "90% do salário + valor fixo", além da parcela adicional de 2,2% do lucro do banco dividido para todos os empregados. Já o módulo Caixa é composto pela PLR Social, equivalente a 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados. Importante ressaltar que o valor total individual da PLR da Caixa está limitado a três remunerações-base por empregado.
Fonte: SP BANCÁRIOS • Veja outras notícias |
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